Comissão Municipal de Trânsito.

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Comissão Municipal de Trânsito.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subsecção   Subsecção

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-H

Tipo de título

Formal

Título

Comissão Municipal de Trânsito.

Datas de produção

1971-01-22  a  1973-12-05 

Dimensão e suporte

1 u.i. (1 livro); papel.

História administrativa/biográfica/familiar

Órgão instituído pela câmara, ao abrigo do n.º 6, artigo n.º 110, secção I, capítulo VI do decreto-lei n.º 31095, de 31 de dezembro de 1940, para exercer funções consultivas, na resolução de assuntos relacionados com o trânsito e segurança rodoviária do concelho de Almada. A comissão tomou posse, em 13 de janeiro de 1971.De acordo com a deliberação tomada, pela câmara, em 22 de setembro de 1970, a Comissão de Trânsito do concelho de Almada é constituída pelos seguintes membros: um vereador nomeado pelo presidente da câmara e que preside à comissão, o comandante da secção da Guarda Nacional Republicana, o comandante da secção da Polícia de Segurança Pública, um representante das empresas de transportes coletivos, representantes dos bombeiros voluntários do concelho, um representante dos serviços técnicos da câmara, um representante de cada uma das juntas de freguesia do município, um representante da Junta Autonóma de Estradas, um representante da Capitania do Porto de Lisboa, um representante da Administração Geral do Porto de Lisboa, um representante dos comerciantes, um representante dos proprietários rurais, um representante dos munícipes condutores e um representante das sociedades recreativas, culturais e humanitárias.São competências genéricas da comissão:- propor à câmara medidas e alterações consideradas convenientes, para a resolução dos diversos problemas relacionados com o trânsito e estacionamento, no concelho;- elaborar estudos e pareceres, sobre projetos relativos a circulação e estacionamento, sinalização vertical e horizontal, instalação e substituição de paragens;- elaborar pareceres, sobre a atribuição de parques privativos;- estudar e dar pareceres, sobre propostas de alterações de sentido de trânsito.