Conselho Municipal.

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Conselho Municipal.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subsecção   Subsecção

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-D

Tipo de título

Atribuído

Título

Conselho Municipal.

Datas de produção

1937-03-15  a  1973-12-17 

Dimensão e suporte

3 u.i. (3 livros); papel.

Extensões

3 Livros

História administrativa/biográfica/familiar

A existência deste corpo administrativo foi prevista, no código administrativo de 1842. O Conselho Municipal era constituído por vogais, que fossem eleitores e pagassem a maior quota de décima do concelho. O Conselho Municipal tinha atribuições, para discutir e resolver, em conjunto, com a câmara, as decisões relativas a obras de interesse, no concelho; gestão do património municipal; aceitação de donativos, doações e legados; definição das cláusulas e condições das arrematações; intentar ou defender pleitos do município; decisões, sobre estabelecimentos municipais, partidos médicos, cirurgiões e boticários; escolas e ordenados dos professores; empregos pagos pelo município; feiras e mercados; orçamentos; empréstimos; hipotecas; lançamento de contribuições municipais diretas e indiretas.A documentação do Conselho Municipal de Almada tem como, datas extremas 1937-1973. Com a entrada, em vigor, do Decreto n.º 27424, de 31 de dezembro de 1936, este órgão da administração municipal foi nomeado pelo Governo, e passou a ser composto pelo presidente da câmara, representantes das juntas de freguesia, um representante da misericórdia do concelho, um representante das ordens ou respetivas delegações concelhias, um representante de cada sindicato nacional, um representante de cada casa do povo do concelho ou de cada casa dos pescadores, um representante de cada grémio ou de organismo corporativo de entidades patronais ou produtores e pelos dois maiores contribuintes da contribuição predial rústica ou urbana. As suas competências passaram a ser: eleger trienalmente os vereadores e respetivos substitutos; revogar os mandatos dos vereadores; requerer ao Governo inquéritos a atos do presidente da Câmara; votar o orçamento, o relatório de gerência e o plano de atividades da Câmara; fixar as percentagens adicionais às contribuições do Estado; fixar o número de partidos médicos e veterinários; aprovar as deliberações de Câmara que dependessem da sua aprovação, para se tornarem executórias e sancionar a remuneração do presidente nas Câmaras de 1ª ordem. As suas sessões ordinárias realizavam-se a 2 de novembro, as extraordinárias sempre que o presidente as convocasse.De acordo com o Decreto-Lei n.º 31095, de 31 de Dezembro de 1940, conhecido como Código Administrativo de 1940, a composição do conselho municipal manteve-se, mas as suas competências tiveram as seguintes alterações: eleger quadrienalmente os vereadores e respetivos substitutos; dar parecer sobre o plano de atividade da câmara; dar parecer sobre a fixação das percentagens adicionais às contribuições do estado e discutir e votar o plano de urbanização e expansão. As suas reuniões ordinárias passaram a realizar-se duas vezes por ano. Com a entrada em vigor da Lei 79/77, de 25 de outubro, o Conselho Municipal passou a ser um órgão do Município de natureza consultiva, e com o Decreto Lei n.º 100/84, de 29 de março, deixou de ser obrigatória a sua existência: Almada deixou de ter Conselho Municipal, em 1988.