Comissão Executiva.

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Comissão Executiva.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subsecção   Subsecção

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-E

Tipo de título

Formal

Título

Comissão Executiva.

Datas de produção

1914-01-02  a  1926-08-19 

Dimensão e suporte

7 u.i. (7 livros); papel.

Extensões

183 Folhas
3 Gigabytes
5 Livros

História administrativa/biográfica/familiar

A Lei n.º 88, de 7 de agosto de 1913, determina que a Comissão Executiva é delegada da Câmara Municipal. Constituída por vereadores eleitos diretamente, a Comissão Executiva é composta por vereadores eleitos anualmente pela Câmara Municipal, de entre os seus membros, para o exercício de funções executivas. De acordo com a lei referida, o número de membros das comissões executivas é de 7 vereadores nos concelhos de 2.ª ordem, que é o caso de Almada, com pelouros distribuídos pelas seguintes áreas: contencioso, instrução e beneficência; viação, obras e matadouro; jardins e arvoredos; fontes, poços, chafarizes e incêndios; cemitérios; saúde pública; iluminação pública.Este órgão executivo municipal constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vice-secretário, eleitos pelos vogais da comissão, de entre os seus membros, reúne pelo menos uma vez, por semana. São competências deste órgão:1. executar todas as deliberações da câmara municipal;2. administrar os bens e estabelecimentos municipais;3. dirigir as obras e serviços a cargo da câmara;4. organizar e submeter à análise e aprovação da câmara os orçamentos municipais;5. propor a criação de receitas ordinárias e extraordinárias;6. propor a criação de lugares necessários, para o bom desenvolvimento dos serviços municipais;7. autorizar despesas de acordo com os orçamentos e deliberações da câmara;8. prestar contas da sua administração à câmara;9. representar o município, por intermédio do presidente.10. Nos concelhos que não forem capitais de distrito, como é o caso de Almada, compete à comissão executiva, como autoridade policial:11. a concessão de licenças a estabelecimentos insalubres, incómodos e perigosos;12. a fiscalização de pesos e medidas;13. o policiamento urbano e rural;14. as providências necessárias em casos de incêndios, inundações, naufrágios e semelhantes;15. a vigilância pela execução das posturas e regulamentos de polícia municipal.A Comissão Executiva funciona até 28 de julho de 1926. Com a instauração da Ditadura Militar, passa a existir a Comissão Administrativa.