Gabinete de problemas locais (GAPROL).
Nível de descrição
Subsecção
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/M-F
Tipo de título
Formal
Título
Gabinete de problemas locais (GAPROL).
Datas de produção
1974-06-27
a
1989-07-29
Dimensão e suporte
89 u.i. (80 caixas e 9 livros); papel.
Extensões
80 Caixas
9 Livros
História administrativa/biográfica/familiar
Gabinete criado, por deliberação da Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Almada, em reunião, de 6 de março de 1975, para fomentar e articular contactos, com as comissões de moradores e juntas de freguesia do concelho, tendo em vista, o apoio à realização de diversos melhoramentos locais.O quadro de pessoal deste serviço era constituído por um engenheiro técnico da câmara municipal, um engenheiro técnico dos serviços municipalizados, um fiscal ou encarregado geral da câmara municipal, um fiscal ou encarregado dos serviços municipalizados, um desenhador e uma secretária.Este serviço encontrava-se na dependência do presidente da Comissão Administrativa da Câmara Municipal e tinha as seguintes atribuições:- estudar as reivindicações e petições formuladas pelas comissões de moradores, para encontrar as soluções adequadas;- estabelecer todos os contactos necessários ao bom funcionamento do serviço, tanto, com os membros da Comissão Administrativa da Câmara, como, com as respetivas juntas de freguesia e comissões de moradores;- estimar os apoios a prestar pela Câmara Municipal ou pelos Serviços Municipalizados, para a realização de trabalhos, com fornecimento de materiais, máquinas, viaturas, recursos humanos, assistência técnica, documentos ou outros;- coordenar as frentes de trabalho a aplicar na execução dos projetos em curso, tanto ao nível das populações interessadas, como, no que respeita às forças armadas, serviço cívico ou outros;- assistir às reuniões que ocorrerem, entre a Comissão Administrativa da Câmara Municipal e as comissões de moradores; - planear e executar as obras a cargo da Câmara Municipal ou dos Serviços Municipalizados e orientar, ou apoiar, as que forem de iniciativa das comissões de moradores, das juntas de freguesia ou de outras entidades; - fornecer periodicamente, à Comissão Administrativa da Câmara, relatórios e dados estatísticos, sobre os processos em curso.