Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Almada (CPCJ)

As CPCJ são constituídas e funcionam nos termos da Lei nº147/99, de 1 de setembro (alterada pela Lei nº31/2003, de 22 de agosto, e regulamentada pelo Decreto-Lei nº332-B/2000, de 30 de dezembro).
O Sistema de Promoção e Proteção incumbe às Comissões de Proteção de Crianças e Jovens a missão de contribuir, por um ladoem termos da prevenção, para uma cultura de prevenção primária atuando no risco e, por outro, para uma “intervenção reparadora e superadora do perigo”.
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Almada é uma instituição não judiciária, com autonomia funcional, que visa promover os Direitos da Criança e do Jovem e prevenir ou pôr termo a situações de perigo susceptíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Assim as competências específicas da CPCJ de Almada são:
Assim as competências específicas da CPCJ de Almada são:
- desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem;
- intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo.
Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
- está abandonada ou vive entregue a si própria;
- sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- está ao cuidado de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;
- está ao cuidado de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;
- é obrigada a atividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal, ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto, se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
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