De 05 de novembro a 05 de dezembro de 2020 decorre o período anual de manutenção ordinário RNAJ, que consiste por parte do movimento associativo jovem uma atualização/confirmação dos dados de cada entidade inscrita.
Para uma associação jovem poder aceder aos Programas de Apoio previstos na Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, com a atual redação da Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto e Portarias Regulamentares, é necessário estar efetivamente inscrita no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ).
O processo de manutenção deve ser efetuado mediante o preenchimento do formulário integral original, dividido nas seguintes fases:
1. Efetuando o pré-registo na plataforma https://rnaj.ipdj.gov.pt/ que pode ser acedida diretamente ou a partir do Portal do IPDJ;
2. Uma vez obtida, pelo utilizador, a password de acesso, (através de e-mail espoletado com a conclusão do pré-registo) deve entrar, no prazo de dez dias, na área reservada da entidade, preenchendo o complemento de dados, os membros da direção, a caraterização associativa e inserindo a documentação;
3. Finalmente, usando o comando «concluir registo» promover a submissão do registo ao IPDJ.
Este pedido deve ser feito de forma o mais integral possível, incluindo o carregamento de toda a documentação de suporte.
É de realçar que o IPDJ - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., disponibiliza acompanhamento de proximidade, através dos serviços desconcentrados em cada região\distrito, com os quais as associações podem tirar as dúvidas de funcionamento e preenchimento antes de concluir o processo.
Não percas tempo e atualiza já os dados da tua Associação!