Juventude
O Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Almada foi aprovado, a 10 de março, em sessão da Assembleia Municipal.
O Conselho Municipal da Juventude (CMJ) de Almada pretende ser um órgão consultivo e informativo do Município em matéria de políticas municipais da juventude.
A criação do CMJ Almada é uma decorrência da lei e resulta de uma proposta da Assembleia Municipal de Almada (AMA).
O projeto de Regulamento do CMJ de Almada foi discutido e aprovado, a 17 de fevereiro de 2020, em reunião da Câmara Municipal.
Submetido à AMA, o Regulamento foi aprovado em sessão de 10 de março de 2020.
Composição do CMJ Almada
- Presidente da Câmara Municipal, que preside, ou membro do Executivo Municipal por si delegado;
- Vereador(a) da Divisão de Juventude, ou membro delegado por este;
- Membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na mesma;
- Representante do Município no Conselho Regional de Juventude;
- Representante de cada associação juvenil, com sede no Município, inscrita no RNAJ;
- Representante de cada associação de estudantes do Ensino Básico, Secundário e Superior com sede no Município;
- Representante de cada federação de estudantes, inscrita no RNAJ, cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreva à área do concelho ou nas quais as associações de estudantes com sede no município representem mais de 50% dos associados;
- Representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República;
- Representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, de âmbito nacional.
12/03/2020