Juízo de Paz da Freguesia de Santiago.
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Subfundo
Código de referência
PT/AHALM/TJCALM-JPALM13
Tipo de título
Atribuído
Título
Juízo de Paz da Freguesia de Santiago.
Datas de produção
1834-10-14
a
1883-08-11
Dimensão e suporte
19 u.i. (19 livros); papel.
Produtor
Juízo de Paz da Freguesia de Santiago
História administrativa/biográfica/familiar
O juízo de paz da freguesia de Santiago foi instituído em 1832 (decreto de 16 Maio) e encontrava-se integrado no julgado e comarca de Almada.O juiz de paz começou por ser de eleição popular, passando posteriormente, no ano de 1890 (decreto n.º 3 de 29 de Março) a ser nomeado pelo governo. A sua área de jurisdição era a freguesia.A sua principal função consistia na tentativa de mediar conflitos e conciliar as pessoas desavindas de modo a evitar o recurso a tribunais superiores. Competia especificamente a este juízo, dirimir conflitos; julgar as coimas e transgressões das posturas municipais; levantar corpos de delito; prender delinquentes; dar cumprimento a ordens diversas do juiz do tribunal da comarca (precatórias, afixar editais, intimações); deferir compromissos de honra a louvados, tutores, curadores, vogais do conselho de família e cabeças de casal; presidir a conselhos de família; proceder a depósitos; imposições de selos; arrolamentos; arrematações de móveis.O exercício deste magistério não exigia formação específica em direito, as funções eram desempenhadas por cidadãos do sexo masculino, com algum estatuto e instrução, como por exemplo o professor mais velho do ensino primário, o oficial do registo civil e mais tarde o conservador do registo civil.A partir de 1978, a existência de juízos de paz nas freguesias deixa de ser imperativo legal, podendo no entanto continuar a funcionar. Actualmente, existem julgados de paz com um funcionamento e competências diferentes. (Lei n.º 78/2001 de 13 de Julho).
Sistema de organização
Classificação orgânico-funcional.
Instrumentos de pesquisa
Inventário.