Julgado Municipal de Almada.
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Subfundo
Código de referência
PT/AHALM/TJCALM-JMALM
Tipo de título
Atribuído
Título
Julgado Municipal de Almada.
Datas de produção
1838-04-07
a
1846-05-07
Dimensão e suporte
1 u.i. (1 livro); papel.
Produtor
Julgado Municipal de Almada
História administrativa/biográfica/familiar
Ao longo do antigo regime, a organização judicial do reino configurou-se em distritos judiciais, divididos em comarcas e vintenas nos concelhos. Nestes a administração e aplicação da justiça assentava na coexistência de juízes ordinários, eleitos localmente e juízes de fora nomeados pelo poder régio.Durante o liberalismo, a ordem judicial do país constitui-se em distritos judiciais, divididos em comarcas que por sua vez se subdividiam em julgados. Em 1840, o julgado de Almada é um dos três que integra a comarca de Almada (decreto 28 de Dezembro).Em 1886, com a promulgação do decreto de 29 de Julho, os julgados compostos por juízes ordinários são extintos, as suas atribuições são transferidas para novos julgados municipais, então criados nas localidades, cabeças de concelho, situadas a mais de 15 Km de distância da sede da comarca.Em cada julgado municipal existia um juiz, um subdelegado do procurador régio, um escrivão e um oficial de diligências. Os juízes municipais eram de nomeação régia, recaindo a nomeação em bacharéis com formação em direito, estavam subordinados hierarquicamente ao juiz de direito da Comarca.Os juízes municipais eram nomeados por mandatos de 3 anos, exerciam no respetivo julgado todas as atribuições que não eram da competência do juiz de paz e do respetivo juiz de direito da comarca, eram competentes para conhecer e julgar as questões em geral, desde que não excedessem determinado valor fixado pela lei.As audiências do juiz municipal realizavam-se na sede do julgado.
Sistema de organização
Classificação orgânico-funcional.
Instrumentos de pesquisa
Inventário.