Tribunal Judicial da Comarca de Almada.

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Tribunal Judicial da Comarca de Almada.

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/AHALM/TJCALM

Tipo de título

Atribuído

Título

Tribunal Judicial da Comarca de Almada.

Datas de produção

1781-01-10  a  1935-11-30 

Dimensão e suporte

322 u.i. (173 livros, 148 maços e 1 capa); papel.

Extensões

173 Livros
148 Maços
1 Capa

Entidade detentora

Arquivo Histórico de Almada

Produtor

Tribunal Judicial da Comarca de Almada

História administrativa/biográfica/familiar

Nos primórdios do Reino, a necessidade de garantir a aplicação da justiça, determinou, a existência de órgãos encarregados de dirimir conflitos e aplicar sanções.Estes não são órgãos, unicamente especializados na função judicial, a aplicação da justiça é prosseguida, em simultâneo, com outras atividades administrativas de governação.Nos concelhos, a aplicação da Justiça é presidida por juízes ordinários, eleitos localmente de entre os habitantes, ou por juízes de fora e corregedores nomeados pelo poder régio que se baseam nas normas consuetudinárias contidas nos forais.Durante o Antigo Regime, a organização judicial do território assenta em distritos judiciais, que se subdividem em comarcas e estas por sua vez em vintenas; no país existe dois distritos judiciais, cada um com um tribunal da relação, com sedes em Lisboa e Porto. Existe ainda o Desembargo do Paço.As comarcas são presididas por corregedores e nos concelhos coexistem os juízes ordinários e de fora na aplicação da justiça.Após a Revolução Liberal de 1820, são várias as reformas e alterações na organização judicial do território, inicia-se uma nova ordem judicial. O reino é dividido em distritos judiciais, compostos por comarcas subdivididas em julgados. (decreto de 16 maio de 1826).A reforma judicial de 1832, extingue a figura do juiz de fora e reorganiza o território em círculos judiciais, subdivididos em diversas comarcas, e estas em julgados, que por sua vez compreendem as freguesias.Na circunscrição judicial da comarca, existe o tribunal de 1.º instância, presidido por um Juiz de Direito, magistrado nomeado pelo governo e que toma juramento das mãos do Presidente do Tribunal da Relação do círculo judicial a que pertence.Junto ao Juiz de Direito do tribunal de comarca serve um delegado do Procurador Régio, nomeado pelo rei, três escrivães, dois oficiais de diligências e um contador.O tribunal de comarca julga demandas que excediam os vinte e quatro mil reis em bens móveis e doze mil reis em imóveis, bem como as ações crime e as que excediam a alçada dos juízes ordinários que presidem aos julgados.A sua competência é de natureza civil, criminal, comercial e disciplinar, o Juiz de Direito julga a generalidades das causas, traduzindo-se, entre outras, nas seguintes competências: jurisdição orfanológica; conhecer dos recursos interpostos dos juízes inferiores; conhecer dos erros de ofício e crimes pelos juízes ordinários, juízes de paz e pelos sub-delegados da comarca; conhecer das ações de perdas e danos contra os juízes e agentes do ministério público; conhecer dos recursos à Coroa, interpostos de violência, ou excesso de jurisdição ou competência dos vigários da vara, conhecer dos conflitos de jurisdição ou de competência que surgirem entre autoridades judiciais da sua comarca; fazer tombos e demarcações; suprir o consentimento de pais, tutores e curadores, necessários para os matrimónios dos filhos-família e menores; julgar as causas de redução de testamentos nuncupativos; determinar a partilha entre maiores; conhecer e julgar das causas contra recebedores, rendeiros e arrematantes de tributos e rendas fiscais.As ações da competência do tribunal de comarca são julgadas em “Audiência Geral”, para esse efeito o Juiz de Direito percorre todos os concelhos/julgados da comarca a que pertenciam. O tribunal de comarca toma o nome da sede do município em que se encontra instalada.Os serviços do tribunal em Almada funcionam no edifício dos Paços do Concelho, nos anos 40 do séc.XX inicia-se a construção de novo edifício situado no Largo Gabriel Pedro.Em 1835, a reorganização judicial do território anexa o concelho de Almada ao 3.º distrito de Lisboa (Decreto de 21 de março) e classifica Almada como Julgado no mapa do Decreto de 7 de agosto do mesmo ano.A Lei de 28 de dezembro de 1840, refere Almada como uma das nove comarcas então criadas, inserida no distrito administrativo de Lisboa, compreendendo os Julgados de Almada, Sesimbra e Seixal. Em 1876, a comarca de Almada é classificada como de 2.º classe (Decreto de 2 de setembro) e em 1900 é classificada como comarca de 3.º classe. (Decreto de 15 de junho).No ano de 1927, com o Estatuto Judiciário (Decreto n.º 13809, de 15 de junho), Almada em conjunto com Aldeã Galega e Seixal formam o Circulo Criminal nº 54, Almada é comarca de 3.ª classe. Neste mesmo ano de 1927, a comarca do Seixal é extinta, anexando-se à comarca de Almada as freguesias do Seixal e Sesimbra (Decreto n.º 13917, de 9 de julho), compreende, entre outros, os Julgados de Paz do Seixal e Sesimbra e passou a integrar o circulo criminal n.º 48.Novas alterações da organização judicial, ocorreram em 1944 (Decreto-Lei n.º 33547, de 23 fevereiro), Almada passa a comarca de 2.ª classe e compreende o Julgado Municipal do Seixal e o Julgado de Paz de Sesimbra, em conjunto com a comarca do Montijo formam o círculo judicial n.º 80.Em 1962, Almada é sede de círculo judicial com o mesmo nome, compreendendo as comarcas de Almada, Alcácer do Sal e Santiago do Cacém. O tribunal de comarca de Almada desdobra-se em dois juízos(es) e engloba na sua jurisdição as freguesias do Seixal e de Sesimbra. (Decreto-Lei n.º 44278, 14 de abril).Em 1964, cria-se novamente a comarca do Seixal, que integra o concelho de Sesimbra; o círculo judicial de Almada passa a compreender as comarcas de Almada, Alcácer do Sal, Santiago do Cacém e Seixal.No ano de 1973, Almada passa a comarca de 1.ª classe, continua a ser sede de círculo judicial, e compreende as comarcas de Almada e Seixal (Decreto-Lei n.º 202 de 4 de maio).Em 1978, o tribunal de comarca de Almada passa a ter três juízos(es); Almada continua sede de círculo judicial, com dois juízes de círculo e compreende as comarcas de Almada, Seixal e Sesimbra. (Decreto-Lei n.º 269 de 1 setembro).Em 1982, através do Decreto-Lei n.º 373 de 11 de setembro passa a compreender quatro juízo(es).Em 1988, a comarca de Almada é integrada no círculo judicial de Lisboa, compreendida no 1.º tribunal de círculo auxiliar; o tribunal de comarca desdobra-se em tribunal cível, com dois juízos(es) e tribunal criminal com dois juízos(es) correcionais e de polícia . (Decreto-Lei n.º 214 de 17 de junho).Em 1993, é criado novamente o círculo judicial de Almada, abrangendo as comarcas de Almada e Seixal, Almada torna-se sede do tribunal de círculo; o tribunal de comarca de Almada compõe-se de tribunal cível, com três juízos(es), tribunal criminal com três juízos(es) e de um tribunal de pequena instância criminal, com jurisdição na comarca, com um juiz (Decreto-Lei n.º 312 de 15 de setembro).

História custodial e arquivística

Os serviços do Tribunal funcionaram nas "casas da câmara" até aos anos 40 do século XX, altura em que foi construido o atual edifício do tribunal no Largo Gabriel Pedro. Presume-se que esta documentação tenha permanecido junto do arquivo da Câmara.

Sistema de organização

Classificação orgânico-funcional. Ordenação cronológica dentro das séries.

Instrumentos de pesquisa

Inventário.

Unidades de descrição relacionadas

Relação complementar: Portugal, Arquivo Distrital de Setúbal, Tribunal Judicial da Comarca de Almada.